Cadastro e autorização de compra de Medicamento Canábico pela Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária):

A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado.

A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na RDC nº 660/2022.

É necessário prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.

Caso ainda não tenha esses documentos, agende agora o seu atendimento conosco e resolveremos o seu problema.

Realizar o cadastro na plataforma da Anvisa, preenchendo as informações solicitadas e anexando os documentos exigidos. A Anvisa recomenda que o cadastro seja feito pelo próprio paciente ou seu representante legal. Nós do IMEC nos disponibilizamos a auxiliar e dar todo o suporte necessário e acompanhamento para esse cadastro.

Documentos:
– documentos de identificação do paciente e do representante legal (se houver)
– prescrição médica